Lei Seca agora prevê testes para detecção de diversas substâncias psicoativas

A Lei Seca conta, a partir deste ano, com novos procedimentos para a identificação de substâncias além do álcool em condutores. A mudança foi estabelecida pela Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada em agosto e já em vigor em todo o país. Por isso, a Secretaria de Mobilidade e Planejamento Urbano realiza, neste mês, ações de conscientização sobre as mudanças.

Substâncias detectáveis

A lista de substâncias que podem ser detectadas nos exames passa a incluir psicoativos legais e ilegais, como metanfetamina, cocaína, ecstasy, heroína, LSD, maconha e subprodutos psicoativos derivados do THC, canabinoides sintéticos, como o K2, fentanil, cetamina, MDPV e opioides, como tramadol, metadona, oxicodona e codeína, além de medicamentos à base de metanfetamina, como Ritalina e Venvanse.

O que muda na fiscalização?

É importante ressaltar que a nova regulamentação não cria uma nova infração nem altera seu enquadramento legal no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conduzir sob a influência de substâncias psicoativas, lícitas ou não, é uma infração gravíssima, que resulta em multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo.

A recusa em realizar os testes durante a fiscalização também leva às mesmas penalidades.

Semana Nacional de Trânsito

A conscientização faz parte das ações da Semana Nacional de Trânsito, realizada anualmente de 18 a 25 de setembro, com o tema “No trânsito, escolha a vida”, adotado nacionalmente para reforçar a segurança de motoristas e pedestres.

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