LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
A LGPD aplica-se ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoas naturais e por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Considera-se tratamento toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, recepção, classificação, utilização, acesso, processamento, armazenamento, compartilhamento e eliminação.
 
A Prefeitura Municipal da Estância de Atibaia realiza o tratamento de dados pessoais para o atendimento de sua finalidade pública e a persecução do interesse público, com o objetivo de executar suas competências legais e as atribuições dos serviços públicos municipais, nos termos do art. 23 da LGPD.
 
Conforme a finalidade e a natureza de cada atividade, o tratamento de dados pessoais será realizado com fundamento nas hipóteses legais previstas na LGPD, especialmente, quando aplicáveis, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, nos termos dos arts. 7º e 11 da LGPD.
 
O tratamento de dados pessoais pela Prefeitura deverá observar as finalidades públicas que o justificam, as bases legais aplicáveis e os princípios estabelecidos pela LGPD, em especial os da finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção.

Encarregado:
BRUNA DE FÁTIMA CUNHA MARCHETTI

E-mail: [email protected]

Agência Nacional de Proteção de Dados

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