Câmara de Taubaté mantém veto a multas municipais para autopropelidos; infrações previstas no CTB seguem
Autopropelidos estão sujeitos a multas pelo CTB
Os vereadores de Taubaté mantiveram, por unanimidade, o veto parcial do prefeito Sérgio Victor (Novo) a um trecho da lei municipal que estabelece regras para a circulação de veículos autopropelidos na cidade. A parte vetada previa punições para quem descumprisse as normas.
Apesar da decisão, algumas infrações de trânsito continuam sujeitas a multas, conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Segundo a Prefeitura, a Procuradoria municipal apontou uma inconsistência no trecho da lei que criava as penalidades. Isso porque as regras de trânsito são estabelecidas pelo CTB, e o município não pode criar multas que entrem em conflito com a legislação federal.
O que muda na prática?
Com a manutenção do veto, o trecho que previa multas específicas na legislação municipal deixa de valer. No entanto, as infrações que já estão previstas no Código de Trânsito Brasileiro continuam sujeitas às penalidades estabelecidas pela legislação nacional.
Um exemplo é a condução de veículos autopropelidos sem capacete, quando o equipamento é exigido pelas regras aplicáveis ao veículo.
A legislação municipal de Taubaté também prevê medidas como a retenção do veículo em determinadas situações, como nos casos de circulação por menores de 16 anos, conforme as regras previstas na lei.
O veto foi mantido por unanimidade. A lei municipal já está em vigor em Taubaté.
Sessão da Câmara de Taubaté desta terça-feira (27).
Reprodução/TV Vanguarda
Autopropelido em Taubaté.
Reprodução/TV Vanguarda
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