TSE cassa decisão do TRE e libera propaganda e fundo eleitoral a Garotinho

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou parcialmente, nesta sexta-feira (28), a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) e determinou que o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) tenha seus atos de campanha retomados, como a utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Segundo a defesa de Garotinho, o candidato que tenha seu registro sub judice pode usufruir dos atos relativos à campanha eleitoral com base no artigo 16-A da Lei 9.504/97, como a propaganda gratuita e o fundo público. Sua permanência na urna garantiria a validade dos votos a ele atribuidos sob a condição do deferimento de sua candidatura.

Além disso, os advogados sustentaram que apenas o TSE poderia encerrar a condição sub judice que Garotinho se encontra, atribuição que não compete aos Tribunais Regionais.

O ministro relator do caso, Floriando de Azevedo Marques, concedeu a liminar afirmando que a reclamação é cabível por haver precedentes e pelo “risco de dano irreparável” à campanha.

Azevedo Marques não decidiu sobre a procedência da candidatura de Garotinho, decisão que caberá ao TRE-RJ.

Ainda nesta sexta-feira, o TRE havia proibido Garotinho de usar o fundo eleitoral, ter direito a tempo de propaganda gratuita no rádio e TV, e participar de debates com outros candidatos da disputa estadual.

A decisão por unanimidade partiu de uma ação enviada com urgência pela Coligação Juntos para Mudar e Coragem para Reconstruir, sob o argumento de que Garotinho está com os direitos políticos suspensos por oito anos em ação com trânsito em julgado no STF (Supremo Tribunal Federal).

Segundo o documento, a decisão ocorreu em regime de urgência tendo em vista o início do período de propaganda eleitoral, o que acarretaria na utilização de recursos públicos na campanha de Garotinho.

Além disso, no começo deste mês, a Justiça do Rio determinou que o candidato cumprisse setença relacionada a uma condenação por improbidade administrativa.

A condenação se refere a um caso julgado em 2018 e ocorrido em 2005, apurando uma acusação de fraudes na saúde durante o mandato de sua mulher, Rosinha Garotinho.

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